Art. 10. O CNJ, em colaboração com as Escolas de Magistratura e Centros de Formação de servidores, promoverá a formação contínua sobre os direitos e as especificidades das comunidades quilombolas, incluindo:
I - cursos sobre a legislação nacional e internacional aplicável;
II - oficinas de sensibilização cultural; e
III - seminários com a participação de lideranças quilombolas.
§ 1º - A Presidência do CNJ encaminhará à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) proposta de inclusão do presente ato normativo e das Resoluções CNJ nº 287/2019, 299/2019, 454/2022 e 524/2023 no conteúdo programático obrigatório dos cursos de ingresso e vitaliciamento na magistratura, bem como no conteúdo programático do Exame Nacional da Magistratura.
§ 2º - Os cursos e atividades formativas buscarão incluir professores e formadores originados dessas comunidades, ainda que sem titulação acadêmica, que sejam notoriamente reconhecidos pelos seus saberes e conhecimentos ancestrais e culturais.
I - cursos sobre a legislação nacional e internacional aplicável;
II - oficinas de sensibilização cultural; e
III - seminários com a participação de lideranças quilombolas.
§ 1º - A Presidência do CNJ encaminhará à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) proposta de inclusão do presente ato normativo e das Resoluções CNJ nº 287/2019, 299/2019, 454/2022 e 524/2023 no conteúdo programático obrigatório dos cursos de ingresso e vitaliciamento na magistratura, bem como no conteúdo programático do Exame Nacional da Magistratura.
§ 2º - Os cursos e atividades formativas buscarão incluir professores e formadores originados dessas comunidades, ainda que sem titulação acadêmica, que sejam notoriamente reconhecidos pelos seus saberes e conhecimentos ancestrais e culturais.