CNJ - Resolução 599 - Artigo 4

Art. 4º. O CNJ desenvolverá iniciativas para preservação da memória quilombola, incluindo a busca e preservação de processos judiciais e documentos históricos e atuais que tenham relevância para compreensão do acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas, de modo a dar visibilidade ao acúmulo histórico na luta por direitos pela população negra, historicamente invisibilizada.

CNJ - Resolução 599 - Artigo 4

Art. 4º. O CNJ desenvolverá iniciativas para preservação da memória quilombola, incluindo a busca e preservação de processos judiciais e documentos históricos e atuais que tenham relevância para compreensão do acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas, de modo a dar visibilidade ao acúmulo histórico na luta por direitos pela população negra, historicamente invisibilizada.