CNJ - Resolução 599 - Artigo 7

Art. 7º. Havendo indícios de que um processo judicial possa afetar comunidades ou terras tradicionalmente ocupadas por quilombolas, a FCP, o Incra e o ente estadual responsável pela implementação da política fundiária local deverão ser instados a informar se o caso atinge, ainda que de forma potencial, territórios quilombolas, sem prejuízo do acionamento concomitante de Conselhos e Secretarias Estaduais ou Municipais, que tenham atribuição específica para execução e acompanhamento de políticas públicas para Povos e Comunidades Tradicionais.

CNJ - Resolução 599 - Artigo 7

Art. 7º. Havendo indícios de que um processo judicial possa afetar comunidades ou terras tradicionalmente ocupadas por quilombolas, a FCP, o Incra e o ente estadual responsável pela implementação da política fundiária local deverão ser instados a informar se o caso atinge, ainda que de forma potencial, territórios quilombolas, sem prejuízo do acionamento concomitante de Conselhos e Secretarias Estaduais ou Municipais, que tenham atribuição específica para execução e acompanhamento de políticas públicas para Povos e Comunidades Tradicionais.