CNJ - Resolução 599 - Artigo 23

Art. 23. Nos processos que envolvam conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, conforme a Lei nº 13.123/2015, o juiz deverá considerar a necessidade de perícia específica para avaliar o acesso e a repartição justa e equitativa de benefícios.

CNJ - Resolução 599 - Artigo 23

Art. 23. Nos processos que envolvam conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, conforme a Lei nº 13.123/2015, o juiz deverá considerar a necessidade de perícia específica para avaliar o acesso e a repartição justa e equitativa de benefícios.