Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008