Lei 5.646/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.

Lei 5.646/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.