Decreto-Lei 2.187/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.

Decreto-Lei 2.187/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.