Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984.