Lei 3.137/1957 - Artigo 29

Art. 29. Salvo disposição especial, aplicam-se ao I. B. S. os prazos de prescrição de que goza a União Federal.

Lei 3.137/1957 - Artigo 29

Art. 29. Salvo disposição especial, aplicam-se ao I. B. S. os prazos de prescrição de que goza a União Federal.