CAPÍTULO I
DO INSTITUTO E SEUS FINS
DO INSTITUTO E SEUS FINS
Art. 1º. O Instituto Nacional do Sal (I. N. S), que passa a denominar-se Instituto Brasileiro do Sal (I. B. S.), entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sede e fôro na Capital Federal, sob a jurisdição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e com jurisdição em todo o território nacional, é o órgão da intervenção do Estado na economia salineira.