Lei 3.137/1957 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se os Decreto-leis ns. 2.300, de 10 de junho de 1940; 2.398, de 11 de julho de 1940; 3.166, de 1 de abril de 1941; 4.177, de 13 de março de 1942; 5.077, de 11 de dezembro de 1942; 6.801, de 17 de agôsto de 1944; 6.919, de 3 de outubro de 1944; 7.996, de 24 de setembro de 1945; as Leis ns. 853, de 8 de outubro de 1949, e 1.159, de 20 de julho de 1950, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1957

Lei 3.137/1957 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se os Decreto-leis ns. 2.300, de 10 de junho de 1940; 2.398, de 11 de julho de 1940; 3.166, de 1 de abril de 1941; 4.177, de 13 de março de 1942; 5.077, de 11 de dezembro de 1942; 6.801, de 17 de agôsto de 1944; 6.919, de 3 de outubro de 1944; 7.996, de 24 de setembro de 1945; as Leis ns. 853, de 8 de outubro de 1949, e 1.159, de 20 de julho de 1950, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1957