Art. 24. As jazidas de salgema, quando produzirem e entregarem ao consumo o sal comum (cloreto de sódio), ficarão sujeitas aos preceitos desta lei.
Art. 24. As jazidas de salgema, quando produzirem e entregarem ao consumo o sal comum (cloreto de sódio), ficarão sujeitas aos preceitos desta lei.