Lei 3.137/1957 - Artigo 32

Art. 32. Os atuais membros da comissão executiva do I. N. S. passarão a integrar o Conselho Deliberativo do I. B. S.

Lei 3.137/1957 - Artigo 32

Art. 32. Os atuais membros da comissão executiva do I. N. S. passarão a integrar o Conselho Deliberativo do I. B. S.