LEI Nº 13.148, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.148, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.148, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: