Art. 2º. Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940