Decreto-Lei 2.375/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940

Decreto-Lei 2.375/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940