Art. 2º. Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.
1º O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.
2º O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.
1º O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.
2º O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.