Lei 8.907/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

1º O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.

2º O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.

Lei 8.907/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

1º O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.

2º O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.