Lei 8.907/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1994.

Lei 8.907/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1994.