Lei 8.568/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.12.1992 e republicado em 20.1.1993

Lei 8.568/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.12.1992 e republicado em 20.1.1993