Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo III desta Lei.
Lei 8.568/1992 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo III desta Lei.