Lei 8.568/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.

Lei 8.568/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.