Art. 5º. Em relação ao Calendário Turístico Oficial do Brasil, compete ao Ministério do Turismo:
I - analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e
II - aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.
I - analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e
II - aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.