Decreto 12.423/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Em relação ao Calendário Turístico Oficial do Brasil, compete ao Ministério do Turismo:

I - analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e

II - aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.

Decreto 12.423/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Em relação ao Calendário Turístico Oficial do Brasil, compete ao Ministério do Turismo:

I - analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e

II - aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.