Art. 4º. Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre as informações e os procedimentos necessários à inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Decreto 12.423/2025 - Artigo 4
Art. 4º. Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre as informações e os procedimentos necessários à inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.