Decreto 12.423/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre as informações e os procedimentos necessários à inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Decreto 12.423/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre as informações e os procedimentos necessários à inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.