Art. 2º. O Poder Executivo, com a mesma finalidade, fará incluir em três exercícios consecutivos na proposta orçamentária, a dotação de vinte milhões de cruzeiros.
Lei 4.057/1962 - Artigo 2
Art. 2º. O Poder Executivo, com a mesma finalidade, fará incluir em três exercícios consecutivos na proposta orçamentária, a dotação de vinte milhões de cruzeiros.