CNJ - Resolução 455 - Artigo 21

Art. 21. As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo:

I - o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo judicial, nos termos da Resolução CNJ no 65/2008;

II - a identificação do responsável pela produção da informação;

III - o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; e

IV - o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual.

CNJ - Resolução 455 - Artigo 21

Art. 21. As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo:

I - o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo judicial, nos termos da Resolução CNJ no 65/2008;

II - a identificação do responsável pela produção da informação;

III - o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; e

IV - o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual.