CNJ - Resolução 455 - Artigo 19

Art. 19. A identificação no Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

CNJ - Resolução 455 - Artigo 19

Art. 19. A identificação no Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.