Art. 6º. Considera-se indisponível o Portal de Serviços quando ocorrer a inacessibilidade pelo público externo, diretamente ou por meio de API/webservice, a qualquer dos seguintes serviços:
I - consulta aos autos digitais;
II - transmissão eletrônica de atos processuais; ou
III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
§ 1º - Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como eventual impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
§ 2º - É de responsabilidade do usuário:
I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.
I - consulta aos autos digitais;
II - transmissão eletrônica de atos processuais; ou
III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
§ 1º - Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como eventual impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
§ 2º - É de responsabilidade do usuário:
I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.