CNJ - Resolução 455 - Artigo 6

Art. 6º. Considera-se indisponível o Portal de Serviços quando ocorrer a inacessibilidade pelo público externo, diretamente ou por meio de API/webservice, a qualquer dos seguintes serviços:

I - consulta aos autos digitais;

II - transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º - Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como eventual impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

§ 2º - É de responsabilidade do usuário:

I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e

II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.

CNJ - Resolução 455 - Artigo 6

Art. 6º. Considera-se indisponível o Portal de Serviços quando ocorrer a inacessibilidade pelo público externo, diretamente ou por meio de API/webservice, a qualquer dos seguintes serviços:

I - consulta aos autos digitais;

II - transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º - Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como eventual impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

§ 2º - É de responsabilidade do usuário:

I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e

II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.