CNJ - Resolução 455 - Artigo 28

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNJ no 234/2016.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 455 - Artigo 28

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNJ no 234/2016.

Ministro LUIZ FUX