CNJ - Resolução 455 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO PORTAL DE SERVIÇOS


Art. 3º. O Portal de Serviços do Poder Judiciário - jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinado aos usuários externos e internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades: (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

I - a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

II - o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

III - a efetivação de citações, intimações e comunicações em todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

IV - acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

V - tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

VI - encaminhamento de processos objeto de decisões de declínio de competência; e (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

VIII - outras funcionalidades a serem desenvolvidas. (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

§ 1º - Realizado o peticionamento, será entregue ao usuário recibo de protocolo, assinado digitalmente pelo próprio sistema, contendo pelo menos, as seguintes informações:

I - número do protocolo, que deve identificar o peticionamento de forma unívoca;

II - data e hora do peticionamento no sistema, relativamente ao fuso horário de Brasília/DF (GMT-003);

III - o tribunal e o juízo destinatário da petição;

IV - o número do processo;

V - lista com o hash criptográfico da petição e de cada um dos documentos anexos a ela;

VI - o nome e o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário que realizou o peticionamento; e

VII - número de inscrição na Ordem de Advogados do Brasil (OAB), se o(a) usuário(a) peticionante for advogado(a).

§ 2º - O recibo mencionado no parágrafo anterior faz prova do peticionamento no sistema, devendo existir no Portal de Serviços página que permita sua validação e conferência de conteúdo.

§ 3º - O protocolo de petições, por meio do Portal de Serviços, é considerado como realizado diretamente perante o juízo, servindo o recibo mencionado nos parágrafos anteriores como prova do cumprimento do prazo processual para os fins do art. 218 do CPC/2015.

§ 4º - A petição, seus eventuais anexos e o recibo do protocolo referido no § 1º serão juntados aos autos do processo eletrônico automaticamente.

CNJ - Resolução 455 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO PORTAL DE SERVIÇOS


Art. 3º. O Portal de Serviços do Poder Judiciário - jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinado aos usuários externos e internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades: (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

I - a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

II - o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

III - a efetivação de citações, intimações e comunicações em todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

IV - acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

V - tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem; (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

VI - encaminhamento de processos objeto de decisões de declínio de competência; e (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

VIII - outras funcionalidades a serem desenvolvidas. (redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

§ 1º - Realizado o peticionamento, será entregue ao usuário recibo de protocolo, assinado digitalmente pelo próprio sistema, contendo pelo menos, as seguintes informações:

I - número do protocolo, que deve identificar o peticionamento de forma unívoca;

II - data e hora do peticionamento no sistema, relativamente ao fuso horário de Brasília/DF (GMT-003);

III - o tribunal e o juízo destinatário da petição;

IV - o número do processo;

V - lista com o hash criptográfico da petição e de cada um dos documentos anexos a ela;

VI - o nome e o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário que realizou o peticionamento; e

VII - número de inscrição na Ordem de Advogados do Brasil (OAB), se o(a) usuário(a) peticionante for advogado(a).

§ 2º - O recibo mencionado no parágrafo anterior faz prova do peticionamento no sistema, devendo existir no Portal de Serviços página que permita sua validação e conferência de conteúdo.

§ 3º - O protocolo de petições, por meio do Portal de Serviços, é considerado como realizado diretamente perante o juízo, servindo o recibo mencionado nos parágrafos anteriores como prova do cumprimento do prazo processual para os fins do art. 218 do CPC/2015.

§ 4º - A petição, seus eventuais anexos e o recibo do protocolo referido no § 1º serão juntados aos autos do processo eletrônico automaticamente.