Art. 1º. A partir de 27 de fevereiro de 1981, ficam incorporados ao campo do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes) os produtos incluídos no Anexo único deste Decreto.
Decreto 85.766/1981 - Artigo 1
Art. 1º. A partir de 27 de fevereiro de 1981, ficam incorporados ao campo do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes) os produtos incluídos no Anexo único deste Decreto.