Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho
VIGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL DO AJUSTE DE COMPLEMENTACÃO Nº 21 SOBRE PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(Ampliação do setor industrial)
Em conformidade com o disposto pelo artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 21 sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes), os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, devidamente acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes, achados em boa e de vida forma, foram depositados na secretaria do Comitê Executivo Permanente da ALALC,
ACORDAM:
Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho
VIGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL DO AJUSTE DE COMPLEMENTACÃO Nº 21 SOBRE PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(Ampliação do setor industrial)
Em conformidade com o disposto pelo artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 21 sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes), os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, devidamente acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes, achados em boa e de vida forma, foram depositados na secretaria do Comitê Executivo Permanente da ALALC,
ACORDAM: