Decreto 83.614/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1979

Decreto 83.614/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1979