Art. 5º. O não aproveitamento no Curso ou Estágio de Adaptação, ou falta de conceito favorável, impedirá definitivamente a inclusão no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)
§ 1º - O desligamento do Curso ou Estágio de Adaptação poderá ser feito em qualquer fase de seu funcionamento, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)
§ 2º - Tôdas as vantagens e prerrogativas concedidas ao candidato cessarão na data do seu desligamento do Curso ou Estágio de Adaptação. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)
§ 1º - O desligamento do Curso ou Estágio de Adaptação poderá ser feito em qualquer fase de seu funcionamento, por ato do Ministro da Aeronáutica. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)
§ 2º - Tôdas as vantagens e prerrogativas concedidas ao candidato cessarão na data do seu desligamento do Curso ou Estágio de Adaptação. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)