Decreto-Lei 313/1967 - Artigo 19

Art. 19. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1967

Decreto-Lei 313/1967 - Artigo 19

Art. 19. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1967