Art. 19. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1967
Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1967