Decreto-Lei 313/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 313, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 313/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 313, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

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