Decreto-Lei 313/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Criação e Constituição do Quadro


Art. 1º. Fica criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, como Quadro de Serviço, o Quadro de Oficiais-Engenheiros (Q. O. Eng.)

Parágrafo único. Terá como finalidade prover a Aeronáutica de apoio técnico necessário à pesquisa, desenvolvimento e infra-estrutura.

Decreto-Lei 313/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Criação e Constituição do Quadro


Art. 1º. Fica criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, como Quadro de Serviço, o Quadro de Oficiais-Engenheiros (Q. O. Eng.)

Parágrafo único. Terá como finalidade prover a Aeronáutica de apoio técnico necessário à pesquisa, desenvolvimento e infra-estrutura.