Decreto-Lei 313/1967 - Artigo 9

CAPÍTULO V
Disposições Gerais


Art. 9º. Fica criado o Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe (Q. O. Eng. R/2), cuja regulamentação será objeto de decreto do Poder Executivo. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)

Decreto-Lei 313/1967 - Artigo 9

CAPÍTULO V
Disposições Gerais


Art. 9º. Fica criado o Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe (Q. O. Eng. R/2), cuja regulamentação será objeto de decreto do Poder Executivo. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)