Decreto 2.746/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1998

Decreto 2.746/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1998