Art. 5º. O Parque Nacional do Viruá será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.
Decreto 11.683/2023 - Artigo 5
Art. 5º. O Parque Nacional do Viruá será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.