Decreto 10.101/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.101, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, incisos I e V, alínea "a", e no art.4º, caput, inciso II da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 75, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 10.101/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.101, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, incisos I e V, alínea "a", e no art.4º, caput, inciso II da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 75, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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