Art. 3º. Será levado a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente aos cargos sem ocupante, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste Decreto-lei.
Decreto-Lei 9.584/1946 - Artigo 3
Art. 3º. Será levado a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente aos cargos sem ocupante, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste Decreto-lei.