Decreto-Lei 9.584/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.584, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.584/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.584, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: