Decreto-Lei 9.584/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra.

Decreto-Lei 9.584/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra.