Decreto-Lei 9.219/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.219, DE 2 DE MAIO DE 1946.

Dispõe sobre tributação de inseticidas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.219/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.219, DE 2 DE MAIO DE 1946.

Dispõe sobre tributação de inseticidas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: