DECRETO-LEI Nº 9.219, DE 2 DE MAIO DE 1946.
Dispõe sobre tributação de inseticidas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.219, DE 2 DE MAIO DE 1946.
Dispõe sobre tributação de inseticidas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.219, DE 2 DE MAIO DE 1946.
Dispõe sobre tributação de inseticidas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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