Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946