Art. 1º. Acrescentar ao art. 3º, § 1º da Resolução CNJ no 349/2020, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
§ 1º - ...............
VI - o Conselheiro coordenador do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)