Art. 1º. O Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VII - Ministro de Estado das Comunicações; e
VIII - Advogado-Geral da União.
..............." (NR)