Decreto 10.691/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - Ministro de Estado das Comunicações; e

VIII - Advogado-Geral da União.

..............." (NR)

Decreto 10.691/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - Ministro de Estado das Comunicações; e

VIII - Advogado-Geral da União.

..............." (NR)