Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
III - ...............
...............
f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e
..............." (NR)
"Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)