Art. 2º. A administração exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, se estende às áreas acrescidas por este decreto aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba.
Decreto 93.053/1986 - Artigo 2
Art. 2º. A administração exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, se estende às áreas acrescidas por este decreto aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba.