Decreto-Lei 2.223/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.142, de 28 de junho de 1984, ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.223/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.142, de 28 de junho de 1984, ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).