DECRETO-LEI Nº 2.223, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: