Decreto-Lei 2.223/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.223, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.223/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.223, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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